Art 16 Lei 10826

Lei nº 10. 826, de 22 de dezembro de 2003. 12, 14 e 16 da lei n. 10. 826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 16 da lei nº 10. 826/03. O porte de arma de fogo com numeração raspadas e adequa ao crime do artigo 16, parágrafo. As condutas de “ter em depósito” e “manter sob sua guarda” (caput do art. 16 da lei n. 10. 826/2003) dispensam comprovação da propriedade dos artefatos.

Art 16 Lei 10826

Art 16 Da Lei Nº 10826 03 - Lei Partilha

Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização. Lei nº 10. 826, de 22 de dezembro de 2003 estatuto do desarmamento; Lei do porte de armas (2003) ementa: Câmara dos deputados centro de documentação e informação lei nº 10. 826, de 22 de dezembro de 2003 dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de. 16 da lei n. 10. 826/2003 (estatuto do desarmamento) prevê gravosas condutas de contato com “arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou.

Art 16 Lei 10826
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Direito Penal - Art. 16, parágrafo 2° da lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

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